NOSSA HISTÓRA

O REGISTRO DE IMÓVEIS NO BRASIL: UM POUCO DE HISTÓRIA

 

A efetiva colonização do Brasil teve início em 1534, quando o Rei de Portugal, Dom João III, dividiu o Brasil em capitanias ou governanças e as atribuiu a homens da corte, de sua confiança, chamados capitães ou governadores.

Como imensas eram as capitanias, foram elas subdivididas em partes, denominadas “sesmarias” e distribuídas entre pessoas cristãs, que dispunham a explorá-las, sem a exigência de foro ou de qualquer outro direito, salvo o dízimo de Deus à ordem de Cristo. Chamada “sesmeiras”, essas pessoas detinham uma espécie de posse feudal.

Longo período de tempo transcorreu até surgir a necessidade de regulamentar a aquisição das terras, iniciando-se aí, timidamente, a história do Registro de Imóveis no Brasil. Vamos encontrá-lo, em sua forma ainda embrionária, na Lei 601, de 18 de setembro de 1850, e no Regulamento 1.318, de 30 de janeiro de 1854, quando a posse passou a ser legitimada pelo Vigário da Igreja Católica, daí o sistema ser conhecido como “Registro do Vigário” ou “Registro Paroquial”.

Antes já havia sido dado um passo nessa direção com a edição da Lei Orçamentária n. 317, de 1843, criando o Registro Hipotecário, cuja finalidade era o assento paroquial das hipotecas garantidoras de empréstimos destinados ao cultivo da terra e à construção de engenho ou outras benfeitorias.

Só mais tarde, pela Lei 1.237, de 24 de setembro de 1864, regulamentada pelo Decreto 3.453, de 26 de abril de 1865, é que o Registro de Imóveis emergiu, esboçando a face que apresenta hoje, com a função de transcrever a propriedade imobiliária e inscrever seus ônus reais, ainda que fosse apenas para efeito de publicidade, passando a ser conhecido como “Registro Geral e de Hipotecas”.

É dessa época a instalação, em São Paulo, do 1º. Registro de Imóveis. Com o desenvolvimento da cidade, vários outros foram sendo criados, de tal forma que hoje são dezoito cartórios, cada um com sua circunscrição territorial.