DÚVIDAS / PERGUNTAS FREQUENTES
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Respostas as perguntas comuns sobre os nossos serviços.
1 - Sobre Certidão:
1.1 - Qual a validade da Certidão?
Para efeito de lavratura de escritura, a certidão tem validade de 30 dias de sua expedição.-
1.2 - Qual o valor da Certidão?
O valor da Certidão pode ser consultado no link Tabela de Custas. O depósito é realizado com base em cálculo preliminar. O efetivo valor da(s) certidão(ões) será feito por ocasião de sua expedição. Eventual diferença a maior ou menor deverá ser compensada quando da retirada.
Em cada certidão será lançado o valor total dos emolumentos cobrados. Confira os valores depositados e o respectivo cálculo definitivo. Clique aqui para acessar a Tabela de Custas. -
1.3 - É possível antecipar a retirada da minha certidão?
Não é necessário solicitar a antecipação da expedição da sua certidão. A retirada poderá ser antecipada de acordo com o volume de serviço e pelo êxito nas informações constantes no seu pedido. -
1.4 - Qual a diferença de Certidão Negativa da Positiva?
Quando você solicita uma pesquisa para verificar se um determinado imóvel está devidamente registrado nesta Serventia e não localizamos, poderá solicitar a expedição da certidão negativa. O mesmo ocorre quando deseja saber se uma pessoa física ou jurídica possui bens registrados neste Cartório e não localizamos. Portanto, a certidão negará a existências de registro de determinado bem, ou a inexistência de bens em nome de uma determinada pessoa. Dessa forma, a certidão positiva é o oposto da negativa. Nela, constarão todos os atos praticados em um determinado imóvel, ou mesmo a existência de bens imóveis em nome de uma pessoa física ou jurídica. No último caso, havendo mais de um bem localizado em nome de uma pessoa você poderá solicitar todas as certidões ou apenas uma delas. -
1.5 - Como saber se uma pessoa possui um imóvel registrado no 8º Registro de Imóveis?
Em razão do que dispõe o provimento nº 03/2011 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado, a consulta eletrônica à distância com base no CPF ou CNPJ, apenas, somente pode ser realizada no sítio (site) da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, mediante a utilização de certificado digital. Vale ressaltar, que esse tipo de pesquisa, por meio eletrônico, somente é possível se possuir o CNPJ, CPF ou número da matrícula, neste caso último caso informando o respectivo Cartório em que é Registrado. Não é possível a visualização de transcrição por este sistema. Buscas por nome e endereço somente nas Recepções dos Cartórios. A despesa pode ser consultada no link "Tabela de Custas", item "Pedido de Busca", por nome ou CPF solicitado. Clique aqui para acessar o site do Registradores. -
1.6 - Como saber quem é (são) o(s) proprietário(s) de um imóvel?
Essa opção somente é permitida se souber o nº da matrícula do imóvel. Para solicitar a respectiva busca acesse o sítio (site) da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, faça o cadastro e compre os créditos, seguindo as instruções ali apresentadas. Não é possível a visualização de transcrição por este sistema. Caso não possua o nº da matrícula deverá realizar o pedido diretamente nas Recepções dos Cartórios. Utilize a consulta prévia em "Pesquisa por Imóvel", informando o endereço ou o nº do contribuinte imobiliário. Clique aqui para acessar o site do Registradores. -
1.7 - Certidão de Transcrição ou Certidão de Matrícula?
Resta saber se o imóvel que deseja a certidão já possui uma matrícula própria. Isso ocorre porque antigamente, antes da Lei 6015/73, os registros eram feitos nos Livros de Transcrições. Desde então, todos os atos praticados nos imóveis são registrados ou averbados nas matrículas, individualmente. Caso tenha dúvida solicite a certidão fornecendo o endereço do imóvel e o(s) nome(s) do(s) possível (eis) proprietário(s), inclusive com número de RG e CPF. 2 - Sobre Imóvel Financiado
2.1 - Quais os documentos necessários para registrar meu imóvel financiado?
Para registrar a venda e a hipoteca ou alienação fiduciária, basta apresentar o instrumento de Compra e Venda com Hipoteca ou Alienação fiduciária, ou o documento comprobatório da aquisição do imóvel, o lançamento fiscal para o atual exercício (IPTU do corrente ano) e os comprovantes de pagamento dos impostos (Estado e/ou Município), cópias autenticadas da(s) cédula(s) de identidade e do cadastro de Contribuinte de Pessoa Física (CPF) do(s) adquirentes.
Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título. Neste caso será emitida nota devolutiva, detalhando cada um.
Vale ressaltar que somente com a análise do título podemos informar o valor das despesas corretamente, que podem ser pagas em dinheiro ou com o cheque do interessado. Para consultar a tabela de custas dos registros, clique em "Tabela de Custas". Qualquer pessoa pode apresentar a documentação para registro.-
2.2 - Qual o valor para registrar o imóvel que comprei financiado. Ele possui duas matrículas: apartamento e vaga na garagem.
Neste caso o melhor é apresentar a documentação para registro e fazer um cálculo preliminar em nossa Recepção. Basicamente serão registrados um ato da transmissão e outro da garantia hipotecária ou fiduciária, na matrícula da vaga da garagem e outros dois atos semelhantes na matrícula do apartamento. Para consultar a tabela de custas dos registros, clique em "Tabela de Custas". para uma pré-avaliação dos gastos. As despesas podem ser pagas em dinheiro ou cheque do interessado. -
2.3 - Como averbar o Cancelamento de Hipoteca do meu imóvel?
Apresentar o Termo de Cancelamento da Hipoteca emitido pelo Credor, (assinado e reconhecido firma), bem como, a Procuração do Credor, respeitando a validade da data deste cancelamento.
O custo da Averbação do Cancelamento da Hipoteca dependerá do valor da dívida e, se a aquisição foi através do Sistema Financeiro da Habitação, tem um desconto de 50%.
Para consultar a tabela de custas dos registros, clique em "Tabela de Custas". Vale ressaltar que, somente com a análise do título em questão poderemos informar o valor das despesas corretamente, que podem ser pagas em dinheiro ou cheque do interessado, bem como da documentação necessária. Qualquer pessoa pode apresentar a documentação e o depósito será feito com base em cálculo preliminar. Eventual diferença a maior ou menor deverá ser compensada quando da retirada do título. -
2.4 - Como averbar o Cancelamento de Alienação Fiduciária?
Apresentar o Termo de Cancelamento de Alienação Fiduciária emitido pelo Credor, (assinado e reconhecido firma), bem como, a Procuração do Credor, respeitando a validade da data deste cancelamento. A despesa para averbar a Consolidação de Propriedade se for Alienação Fiduciária dependerá do valor do recolhimento do imposto apresentado, pois este será cobrado pelo valor da dívida ou pelo valor venal em referência, o que for maior. Sendo a aquisição através do Sistema Financeiro da Habitação, tem um desconto de 50%. Para consultar a tabela de custas dos registros, clique em "Tabela de Custas". Vale ressaltar que, somente com a análise do título em questão poderemos informar o valor das despesas corretamente, que podem ser pagas em dinheiro ou cheque do interessado, bem como da documentação necessária. Qualquer pessoa pode apresentar a documentação e o depósito será feito com base em cálculo preliminar. Eventual diferença a maior ou menor deverá ser compensada quando da retirada do título. -
2.5 - Como obter os 50% de Desconto no Registro da aquisição do meu imóvel financiado?
Conforme artigo 290 da Lei de Registros Públicos n° 6.015/73: "os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%". O benefício só é concedido quando houver financiamento pelo SFH, e o desconto de 50% incide sobre o valor efetivamente financiado. O interessado deverá requerer o desconto no momento do ingresso do título na Serventia. -
2.6 - Qual o prazo para ficar pronta averbação de Cancelamento de Hipoteca ou Alienação Fiduciária.
O prazo estabelecido em lei são 30 dias. O usuário pode contar ainda com o Serviço de Entrega em Domicílio gratuita, para destinatários da Capital, disponibilizada em nossa Recepção. Os documentos, mediante autorização do apresentante ou do interessado, são enviados pelo Correio. Consulte as condições para utilizar esse serviço ao ser atendido por um Colaborador do 8º Registro de Imóveis. O usuário pode contar ainda com o Serviço de Entrega em Domicílio gratuita, para destinatários da Capital, disponibilizada em nossa Recepção. Os documentos, mediante autorização do apresentante ou do interessado, são enviados pelos Correios. Consulte as condições para utilizar esse serviço ao ser atendido por um Colaborador do 8º Registro de Imóveis. -
2.7 - Qual o valor do ITBI?
Em relação ao ITBI o valor recolhido normalmente é 3% do valor da venda, com exceção aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, quando aplica-se a alíquota de 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$42.800,00 e 3% sobre o valor restante. -
3 - Sobre imóvel gravado com Usufruto
3.1 - Como averbar o Cancelamento de Usufruto?
Há apenas duas formas de cancelar o usufruto: Apresentar um requerimento do Usufrutuário para o devido cancelamento, assinando e reconhecido firma. Para obter o modelo acesse Requerimentos, "Outras Averbações". Apresentar a certidão de óbito do usufrutuário, juntamente com um Requerimento (idêntico ao mencionado acima), de um dos detentores do domínio. Ambos requerimentos devem mencionar o número da matrícula do imóvel em que consta o registro do usufruto. -
3.2 - O Cancelamento do usufruto está sujeito ao recolhimento do ITCMD?
O cancelamento do usufruto depende da forma como foi constituído, especialmente quanto a estar ou não sujeito ao recolhimento de ITCMD. Dessa forma, para verificar a incidência ou não do imposto é necessário analisar o documento que constituiu o usufruto, por pessoa habilitada na Serventia. As despesas terão por base o 1/3 do valor venal do imóvel, sendo ato de averbação. Não há como informamos valores, pois é necessário analisarmos a documentação. No entanto, há a possibilidade de consulta em "Tabela de Custas". 4 - Sobre Aquisição
4.1 - Como registrar um Compromisso de Compra e Venda?
Para registrar um Compromisso de Compra e Venda são necessários: - Certidão de Propriedade; - Escritura Pública do Compromisso de Compra e Venda - neste caso procurar um Tabelião de Notas ou - Instrumento Particular do Compromisso de Compra e Venda que deve conter: a qualificação completa das Partes (ver artigo 176 da Lei 6015/73); descrição completa do imóvel (ver art. 225 da mesma Lei); deve constar a cláusula que informa se as Partes estão ou não vinculadas as Leis da Previdência Social; reconhecer a firma de todas as assinaturas, inclusive das testemunhas e, neste caso, identificá-las com RG e CPF. Vale ressaltar que se o regime de casamento das Partes for diverso ao praticado atualmente deverá ser mencionado o Livro do Registro do Pacto Nupcial. Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título. Neste caso será emitida nota devolutiva, detalhando cada um. Vale ressaltar que, somente com a análise do título em questão poderemos informar o valor das despesas corretamente, que podem ser pagas em dinheiro ou cheque do interessado, bem como da documentação necessária.-
4.2 - Como registrar a aquisição do meu imóvel?
Primeiramente você deve verificar qual Cartório de Registros de Imóveis é competente para registrar sua aquisição. Clique em "Onde Registrar" e siga as instruções.
Para o registro apresentar a Escritura de Compra e Venda, ou o documento comprobatório da aquisição do imóvel (formal de partilha, instrumento particular, carta de sentença, etc), o lançamento fiscal para o atual exercício e os comprovantes de pagamento dos impostos (Estado e/ ou Município), cópias autenticadas da(s) cédula(s) de identidade e do cadastro de Contribuinte de Pessoa Física (CPF) do(s) adquirentes. -
4.3 - Qual o valor a pagar pelo Registro do meu imóvel?
Não há como informar valores do seu registro, pois é necessária uma análise da documentação por pessoa habilitada da Serventia. Se desejar, consulte a "Tabela de Custas" dos registros, acessando o sítio O pagamento deve ser efetuado em dinheiro ou cheque do interessado pelo registro/ averbação e as despesas cobradas são avaliadas conforme a tabela oficial. -
4.4 - Qual o valor a pagar pela Averbação na matrícula do meu imóvel?
Não há como informar valores para averbação na matrícula do seu imóvel sem uma análise da documentação por pessoa habilitada da Serventia. Se desejar, consulte a "Tabela de Custas" dos registros, acessando o sítio O pagamento deve ser efetuado em dinheiro ou cheque do interessado pelo registro/ averbação e as despesas cobradas são avaliadas conforme a tabela oficial. -
4.5 - Quem pode apresentar a documentação para Registro ou Averbação?
Qualquer pessoa pode apresentar a documentação para averbação ou registro. O pagamento deve ser efetuado em dinheiro ou cheque do interessado pelo registro/ averbação e as despesas cobradas são avaliadas conforme a tabela oficial. -
4.6 - Como averbar a Incorporação Societária em relação ao imóvel?
Basicamente é necessário apresentar: - o Instrumento Particular ou Escritura Pública – providenciar no Cartório de Notas; - comprovante de Recolhimento do ITBI ou a Declaração de Isenção/ não incidência deste imposto; - Lançamento Fiscal do corrente ano (IPTU). - Contrato Social da empresa - Certidão da Junta Comercial. O custo somente poderá ser fornecido mediante a apresentação da documentação para uma prévia análise. Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título. Neste caso será emitida nota devolutiva, detalhando cada um. -
4.7 - Qual o valor da despesa para o registro do Contrato de Locação?
Não é possível informar o valor do Registro sem uma análise prévia da documentação, porque os contratos de locação podem gerar mais de um ato distinto, como:
a) averbação da locação na matrícula do imóvel locado para que o Locatário possa exercer o direito de preferência por ocasião de eventual venda;
b) registro da locação na matrícula do imóvel locado caso exista cláusula de vigência para que eventual adquirente tenha que respeitar pelo prazo de vigência;
c) averbação da caução de imóvel diverso do locado dado pelo garantidor da locação.
Em todos os casos basta apresentar uma via do contrato de locação com as firmas reconhecidas, e eventualmente requerimento para esclarecer qual o ato pretende praticar (pode acontecer que o imóvel dado em caução e o imóvel locado pertençam ao mesmo registro imobiliário).Caso apenas um dos bens envolvidos no contrato pertença ao registro de imóveis, o requerimento é dispensável.
Se houver a participação de pessoa jurídica ou mesmo se alguma das partes for representada por procuração, há necessidade de apresentar o respectivo comprovante.
Na apresentação é exigido um depósito prévio, sendo eventual diferença cobrada ou devolvida, conforme o saldo seja negativo ou positivo. Consulte "Tabela de Custas". Por fim, aceitamos depósito em cheque desde que de emissão do Interessado no título.
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4.8 - Quando há dispensa no Reconhecimento de Firma nos Contratos para Registro ou Averbação?
Estão dispensados do reconhecimento de firma apenas os contratos com financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, conforme artigo 221, II, da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73. 5 - Sobre Prazos
5.1 - Qual o prazo legal de Retirada de Certidão?
A certidão solicitada será emitida eletronicamente e disponibilizada no site https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx, conforme link, código e QR-Code que será encaminhado via e-mail ou WhatsApp informados pelo interessado em até 5 (cinco) dias úteis e, se informado o número da matrícula, será encaminhado em até 4 (quatro) horas, seguindo os preceitos do artigo 19, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 6015/1973, alterado pela Lei nº 14.382/2022. Nos termos do citado dispositivo legal, fica dispensada a materialização pelo Oficial de Registro. Nosso horário de expediente é de segunda a sexta, das 9h00 às 16h00.-
5.2 - Qual o prazo para Registrar o meu Título?
Conforme artigos 188 e 198 da Lei de Registros Públicos n° 6.015/73, o registro ou a devolução (com exigências) do título deverá ser feito em 30 (trinta) dias. A Corregedoria Geral da Justiça - SP disciplinou e uniformizou a matéria, para valer em todo o Estado de São Paulo, de forma a não prejudicar o interessado, já que o prazo de validade da prenotação é de 30 (trinta) dias. O item 32 do Capítulo XX, do Provimento 58/1989 diz o seguinte: "O prazo para exame, qualificação e devolução do título com exigências à parte será de 15 (quinze) dias, e o prazo para registro do título será de 30 (trinta) dias, contados da data em que ingressou na Serventia e foi prenotado no Livro Protocolo". Como vê, se houver exigências para serem cumpridas, a Corregedoria fixou em 15 (quinze) dias, para que, nos 15 (quinze) dias restantes o interessado tenha condições de cumpri-las e reingressar com o título dentro do prazo de validade da prenotação. Portanto, cada Cartório fixou prazo para registro, que deverá ser efetuado dentro do limite fixado de 30 (trinta) dias. Dessa forma, o Exame e Cálculo importa na renúncia ao direito de prioridade. Mesmo que o seu título encontre-se na Serventia, serão registrados outros que sejam protocolados mesmo que posterior à data deste pedido. -
5.3 - Qual o prazo legal de Retirada de Exame e Cálculo?
O prazo legal para retirada de Exame e Cálculo é de 30 dias, contados da entrega do ingresso do título para análise e, conforme art. 12 § único, da Lei 6.015/73, o Exame e Cálculo não goza dos efeitos da prioridade. -
6 - Sobre Averbação?
6.1 - Como atualizar o endereço do meu imóvel na matrícula?
Para atualizar o endereço o proprietário do imóvel deve apresentar um Requerimento para essa finalidade. O modelo pode ser obtido no link Requerimentos, item 1 - Alteração de denominação de rua ou logradouro público. O documento deverá ser reconhecido à firma da assinatura do Requerente. Além disso, apresentar o IPTU do corrente ano do imóvel. -
6.2 - Como atualizar a numeração do meu imóvel na matrícula?
Para atualizar a numeração do imóvel na matrícula, o proprietário deve apresentar um Requerimento para essa finalidade. O modelo pode ser obtido no link Requerimentos. O documento deverá ser reconhecido à firma da assinatura do Requerente.
Além disso, apresentar:
1) Se for apartamento ou vaga de garagem apresentar o IPTU com as atualizações;
2) Se for terreno apresentar a Certidão de Informações Municipais, que pode ser obtida na Subprefeitura, cujo prazo deverá ser consultado diretamente naquele órgão. -
6.3 - Como averbar a alteração do meu estado civil para casado (a) na matrícula do meu imóvel?
Para averbação de Casamento, basta apresentar a Certidão de Casamento atualizada. É necessário também apresentar um Requerimento, para esta averbação, assinado por uma das Partes envolvidas e reconhecido firma. Para obter o modelo do Requerimento acesse o link Requerimentos, item 5 - Averbação de Casamento, respectivamente. -
6.4 - Como averbar a alteração do meu estado civil para divorciado (a) na matrícula do meu imóvel?
Para averbação do Divórcio, basta apresentar a Certidão de Casamento atualizada, ou seja, com a averbação do Divórcio. É necessário também apresentar um Requerimentos, para esta averbação, assinado por uma das Partes envolvidas e reconhecido firma. Para obter o modelo acesse o link Requerimentos, item 9 – Averbação de Divórcio. -
6.5 - Como averbar na matrícula do meu imóvel a construção?
Qualquer um dos detentores do domínio pode, unilateralmente, requerer a averbação da construção. Apresentar requerimento para averbação da construção assinado e com firma reconhecida. Para obter o modelo acesse Requerimentos – item 06 – Averbação de Construção. O valor da construção a ser informado é o custo real despedido, ou seja, o que foi gasto na construção; Anexar os seguintes documentos: - certificado de regularização, ou habite-se, ou ainda documento equivalente que comprove estar a edificação regularizada; - CND do INSS; As certidões do INSS podem ser obtidas via internet, entretanto a construção deve estar antecedentemente cadastrada e com sua situação regularizada, ou seja, deve ter os pagamentos quitados; Estão isentas as construções com área inferior a 70,00 metros que tenham sido executadas sem mão-de-obra assalariada, seja unifamiliar (apenas uma casa) e destinada a residência própria do titular de domínio, para tanto, deve o Interessado declarar no próprio requerimento que cumpre essas condições, e neste caso, não há necessidade de apresentação das certidões. -
6.6 - Como averbar na matrícula do meu imóvel a demolição e nova construção?
Qualquer um dos detentores do domínio pode, unilateralmente, requerer a averbação da construção. Apresentar requerimento para averbação da construção assinado e com firma reconhecida. Para obter o modelo acesse Requerimentos – item 05 – Averbação de Demolição e nova Construção. O valor da construção a ser informado é o custo real despedido, ou seja, o que foi gasto na construção; Anexar os seguintes documentos: 1) para demolição: - certidão ou documento equivalente expedido pelo Município em que demonstre ter sido executada a demolição; - CND do INSS; 2) para construção: - certificado de regularização, ou habite-se, ou ainda documento equivalente que comprove estar a edificação regularizada; - CND do INSS; As certidões do INSS podem ser obtidas via internet, entretanto, tanto a demolição como a construção deve estar antecedentemente cadastradas e com sua situação regularizada, ou seja, deve ter os pagamentos quitados; Somente estão isentas as construções com área inferior a 70,00 metros que tenham sido executadas sem mão-de-obra assalariada, seja unifamiliar (apenas uma casa) e destinada a residência própria do titular de domínio, para tanto, deve o Interessado declarar no próprio requerimento que cumpre essas condições, e neste caso, não há necessidade de apresentação das certidões. -
7 - Outros
7.1 - Perdi meu protocolo. Como poderei retirar meu título ou certidão?
Para retirar a documentação, apresentar requerimento, com a firma reconhecida, esclarecendo que o protocolo foi extraviado autorizando o portador (mencionar nome completo e RG), a retirar a escritura em nossa recepção. Lembre-se a apresentação do Protocolo original é a segurança para a entrega do seu título.
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7.2 - É possível antecipar o Registro do meu imóvel?
A prioridade do título está condicionada ao número de ordem do seu ingresso. Assim, prevê o art. 186 da Lei 6.015/73. A retirada poderá ser antecipada de acordo com o volume de serviço. Acompanhe o andamento do seu título através do link "Consulta de Protocolo" ou pelo sistema URA. Para tanto, siga as instruções e informe o número do seu pedido. -
7.3 - Recebi uma Nota Fiscal Eletrônica de um título registrado no 8º Registro de Imóveis. O que significa?
Em outubro de 2010 foi decidido que os Cartórios de Registros de Imóveis da Capital recolham 5% de ISS (Imposto sobre Serviços), do valor destinado a Serventia, dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Serão recolhidos gradativamente os tributos correspondentes aos registros efetuados desde novembro de 2009. Os interessados (adquirentes) pelos registros desde então, receberão um comunicado da Prefeitura de São Paulo para resgatar de 1 a 30% do valor recolhido pela Serventia, dependendo da situação que se enquadra à pessoa física ou jurídica. Para maiores informações e resgate do imposto o contribuinte deverá se cadastrar no sítio da Prefeitura de São Paulo. -
7.4 - Como caucionar um imóvel para locação?
Basicamente apresentar o Contrato de locação original e com todas as firmas (inclusive das testemunhas) reconhecidas em Notário. Eventualmente outros documentos serão exigidos após a análise da documentação em relação ao imóvel caucionado.