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NOTAS DA SERVENTIA.

    8 Cartório de Registro de Imóveis da Capital

     

    18/03/2009 às 16:10:22 - Desconto no Registro de Imóveis...


    A RESPEITO DA PROPAGANDA DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    O Governo reconhecendo a importância do registro do contrato de transmissão no registro de imóveis, e com o intuito de regularizar a situação registral dos imóveis no Estado de São Paulo, instituiu através do programa “Cidade Legal” a possibilidade de os Municípios firmarem convênio para facilitar a regularização dos imóveis irregulares nas áreas de interesse social e dos empreendimentos efetuados em programas de habitação, também de interesse social, para o atendimento à população de baixa renda, sob a gestão de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, em área urbana ou rural.

    O Programa prevê a redução do ITBI, que é devido aos Municípios, e de emolumentos, devido as Serventias Extrajudiciais, estes regulados pela Lei 13.290/08, http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/index.htm, tanto para instrumentalizar a Escritura Pública, como para o Registro do Imóvel, independente da quantidade de atos a serem praticados, sua natureza e valor do negócio jurídico.

    Portanto, para saber se o imóvel está enquadrado nessas condições é necessário procurar o Município para saber se houve adesão ao Programa e se o imóvel se enquadra nos requisitos da legislação Estadual.